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(DOC. VP 220.5311.1335.2361)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Inovação recursal. Descabimento. Valoração negativa das consequências do crime. Prejuízo ao erário. Motivação válida. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

1 - É incabível a inovação recursal em agravo regimental, pela preclusão consumativa. 2 - O crime do CP, art. 313-A embora exija o especial fim de agir de causar dano ou obter vantagem ilícita, se consuma independentemente da efetiva provocação de qualquer prejuízo aos cofres públicos. Assim, a inserção de dados falsos que também causa dano ao erário (R$ 20.211,02, neste caso) é, evidentemente, mais gravosa do que a inserção que não o fez, autorizando a valoração negativa d

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