(DOC. VP 220.5301.2173.2287)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Decisão agravada que aplicou a redutora do tráfico privilegiado na fração de 2/3. Irresignação ministerial. Conclusão de que o acusado se dedicava a atividades criminosas baseada exclusivamente na quantidade de entorpecente apreendido. Paciente primário e sem maus antecedentes. Circunstância que não evidencia, por si só, que o acusado se dedica às atividades criminosas. Fundamento inidôneo. Decisão monocrática mantida. Agravo não provido.
1 - Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu a ordem, de ofício, para aplicar o redutor do tráfico privilegiado na fração de 2/3. 2 - Em relação à redutora da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, a sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. 3 - Esta Corte vem se manifestando no sentido
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