(DOC. VP 220.5251.2464.8483)
STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Cofins-importação. Adicional de 1% (um por cento). Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21. Aquisição de aeronaves e peças de aeronaves. Legitimidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A exigência do adicional de 1% (um por cento) na alíquota da Cofins-Importação, previsto no § 21, da Lei 10.865/2004, art. 8º, na aquisição de aeronaves e peças de aeronave, é legítima. Precedentes. III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no C
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