(DOC. VP 220.5251.2128.2247)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Embargos de terceiro. Adjudicação do imóvel pela embargante/meeira. Alegação de que o direito não foi exercido no prazo fixado pela sentença. Reexame de provas. Descabimento. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Verifica-se que, no caso, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de não ter sido observado o prazo fixado na sentença dos embargos de terceiros
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