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(DOC. VP 220.5230.1559.0715)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Dosimetria. Circunstâncias do crime. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Elementos não contidos no tipo penal. Agravo regimental desprovido.

1 - As circunstancias ínsitas ao crime de organização criminosa são: associação de quatro ou mais agentes; estrutura ordenada; divisão de tarefas e objetivo de praticar delitos cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que possuam caráter transnacional. Ademais, as majorantes que incidiram, no caso em exame, referem-se ao emprego de armas e à participação de menores de idade, sendo que a agravante decorre do exercício do comando da organização. 2 - Na espécie, nenhu

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