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(DOC. VP 220.5201.2443.7325)

STJ. Pedido de reconsideração. Recebimento como agravo regimental. Ajuizamento dentro do interstício legal (art. 258 do RISTJ). Submissão da matéria ao colegiado. Manutenção de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Sentença. Pretensão de revisão da dosimetria da pena. Writ impetrado contra condenação transitada em julgado. Conhecimento. Impossibilidade. Inexistência, ademais, de constrangimento ilegal manifesto.

1 - O presente pedido de reconsideração, ajuizado contra decisão terminativa que indeferiu liminarmente a inicial, deve ser recebido como agravo regimental, até porque interposto no quinquídio legal (art. 258 do RISTJ), devendo a questão posta ser submetida, de plano, à análise do Colegiado. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial, quando evidenciado que o impetrante, além de ter utilizado o writ como substitutivo de revisão criminal, n

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