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(DOC. VP 220.5161.4963.4982)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Pleito de absolvição. Prejudicado. Extinta punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Pena básica. Quantum de elevação. Quantidade expressiva de droga. Fração de 1/5. Proporcionalidade e razoabilidade. Pleito de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Circunstâncias concretas que evidenciam envolvimento da recorrente com organização criminosa. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, improvido.

1 - O pleito de absolvição em relação ao crime de uso de documento falso encontra-se prejudicado, uma vez que, em decisão prolatada em 16/2/2022, declarei extinta a punibilidade do ora agravante, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva. 2 - No momento da fixação da reprimenda dos crimes abarcados pela Lei 11.343/2006, o julgador deve valorar, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga, de acordo com o que dispõe a Lei 1

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