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(DOC. VP 220.5111.4511.9755)

STJ. Administrativo. Agravo interno. Faixa de domínio. Cobrança pela utilização por concessionária de serviço público. Possibilidade. Distinguishing estabelecido no julgamento dos EResp985.695/RJ. Honorários recursais devidos. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - No julgamento dos EREsp. 985.695/RJ/STJ, sob a relatoria do Ministro HUMBERTO MARTINS, esta Corte Superior de Justiça adotou a tese de que o poder concedente, com base na Lei 8.987/1995, art. 11, poderá estabelecer, no edital de licitação, a possibilidade de a concessionária obter fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, para favorecer a modicidade das tarifas. Admitiu-se, com isso, que uma concessionária de servi

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