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(DOC. VP 220.5111.1340.6193)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Prestação de serviço. Violação do CPC/2015, art. 86 e CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Não ocorrência. Pretensão deduzida analisada fundamentadamente. Multa. Base de cálculo. Previsão contratual. Revisão. Impossibilidade. Reexame dos elementos fático probatórios. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno do estado de Minas Gerais a que se nega provimento.

1 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 86 e CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, sobre a fixação dos honorários de sucumbência. Com efeito, o tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de qualquer erro, omissão, contradição, obscuridade ou falta de fundamentação. 2 - A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que a multa incidente seja n

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