(DOC. VP 220.5061.2897.2337)
STJ. Agravo interno na reclamação. Comando judicial que inobservou decisão deste STJ exarada no conflito de competência (...). Deliberação monocrática que julgou procedente a reclamação. Insurgência do agravante.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f», Lei 8.038/1990, art. 13 e 187 do RISTJ, somente caberá reclamação quando um órgão julgador estiver exercendo competência privativa ou exclusiva deste Tribunal ou, ainda, quando as decisões deste não estiverem sendo cumpridas por quem de direito. 1.1. Na hipótese dos autos, verifica-se que a decisão proferida por este signatário, nos autos do Conflito de Competência 146.813/RJ/STJ, fundamentada em sólida e pacífica orientação jurisprude
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