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(DOC. VP 220.5061.2150.1363)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio. Tese de legítima defesa. Reconhecimento. Impossibilidade. Prisão preventiva. Gravidade concreta do crime. Risco de reiteração delitiva. Descumprimento de medida cautelar imposta em outro feito criminal. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Pedido de soltura amparado na Recomendação CNJ 62/2020. Requisitos não demonstrados. Alegação genérica. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem de habeas corpus.

1 - Na sentença de pronúncia, o Magistrado de primeira instância entendeu pela impossibilidade de absolvição sumária do Paciente, consignando que a tese de legítima defesa sustentada «não guarda consonância com o relato das testemunhas, que relatam que o acusado teria ido até o seu carro, oportunidade em que teria sacado a arma de fogo e efetuado 7 (sete) disparos. Asseverou que os elementos probatórios contidos nos autos do feito criminal seriam insuficientes para a comprovação in

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