(DOC. VP 220.4251.0799.2415)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Valor dos bens subtraídos correspondente a montante inferior a 3% (três por cento) do salário mínimo vigente à época do fato criminoso. Vítima estabelecimento comercial. Devolução dos bens furtados. Reconhecimento da insignificância, mesmo na hipótese de reincidência. Agravo regimental desprovido.
1 - Na precisa lição doutrinária de Francisco de Assis Toledo, «o direito penal, por sua natureza fragmentária, só vai até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico. Não deve ocupar-se de bagatelas.» 2 - Nessa senda, «[a] jurisprudência desta Corte, dentre outros critérios, aponta o parâmetro da décima parte do salário mínimo vigente ao tempo da infração penal, para aferição da relevância da lesão patrimonial.» (AgRg no HC 708.971/SC/STJ, Rel. Ministro RIB
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