(DOC. VP 220.4071.1402.6145)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Decisão monocrática. Possibilidade. Ausência de violação ao princípio da colegialidade. Pedido de absolvição. Impossibilidade na via eleita. Exame aprofundado de provas. Dosimetria. Pleito de incidência do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação à atividade criminosa. Circunstâncias do delito. Apreensão de dinheiro proveniente do tráfico. Confissão da prática da traficância. Flagrante realizado em conhecido ponto de venda de drogas. Quantidade e natureza da droga apreendida. (21 porções de cocaína, pesando 23g, 62 porções de cocaína na forma de crack, pesando 58g e 104 porções de maconha, pesando 385g). Circunstâncias apuradas. Impossibilidade de revisão da pena. Reexame de fatos e provas. Agravo desprovido.
1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao CPC/2015, art. 932 e CPP, art. 3º, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2 - O habeas corpus não é a via adequada para discussão acerca da dinâmica do flagrante de crime de tráfico de entorpecentes, por demandar exame fático probatóri
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