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(DOC. VP 220.4071.1246.6488)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição intempestiva do recurso especial. Resolução 8/cnj. Suspensão do expediente. Recesso forense local. Necessidade de documento idôneo para comprovação. Ônus da parte recorrente.

1 - Com o advento da Resolução 8 do Conselho Nacional de Justiça, cada tribunal estadual passou a deliberar sobre a regulamentação de seu expediente forense no recesso natalino, o que torna necessária a comprovação, por documento idôneo, da decisão do tribunal local sobre a suspensão dos prazos recursais, a fim de possibilitar a verificação, nesta Corte, da tempestividade recursal. 2 - Agravo regimental improvido.

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