(DOC. VP 220.4071.1134.6738)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Pandemia do coronavírus. Suspensão de prazos no tribunal de origem. Necessidade de comprovação no ato de interposição. Agravo regimental desprovido.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a ocorrência de feriado ou a suspensão de prazos processuais deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, sendo incabível a demonstração posterior. 1.1. «No caso específico da pandemia do novo coronavírus, os prazos processuais dos autos físicos foram suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ 313/2020 e 322/2020, e voltaram afluir, para os processos físicos, em 15/6/2020» (AgRg no AREsp. 191523
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