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(DOC. VP 220.4061.2179.7568)

STJ. Previdenciário. Aposentadoria rural. Exercício de atividade urbana. Período superior a 24 meses. Segurado especial. Qualidade. Perda.

1 - A Primeira Turma desta Corte, no julgamento do AgRg no REsp. 1.354.939/CE/STJ, decidiu pela aplicação analógica da Lei 8.213/1991, art. 15, que dispõe sobre a manutenção da qualidade de segurado àquele que, por algum motivo, deixa de exercer a atividade contributiva por até 24 (vinte e quatro) meses, o denominado «período de graça». 2 - Caso em que o autor exerceu, durante o período de carência rural, anos de trabalho urbano na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigaç�

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