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(DOC. VP 220.4041.1145.6482)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Omissão. Obscuridade ou contradição. Inocorrência. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício quando a matéria. Não foi debatida na corte de origem. Embargos rejeitados.

1 - Conforme estabelece o CPP, art. 619, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. Ainda, admite-se para correção de erro material, conforme CPC/2015, art. 1.022, III. Tais hipóteses não restaram configuradas nos autos. 2 - Mesmo a concessão da ordem de ofício exige que a matéria tenha sido analisada na Corte de origem, a fim de possibilitar a análise da questão por este Tribun

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