(DOC. VP 220.3311.1621.9308)
STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dispositivo constitucional. Violação. Impossibilidade. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto não caracterizado. Inovação recursal. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 489. Inexistência. Reavaliação do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Inviável apreciar, em recurso especial, a tese de violação de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação de competência do STF. 2 - A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 3 - Para a admissão do prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025, exige-se que, no recurso especial, seja indicada a violação
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