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(DOC. VP 220.3281.1671.8274)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal, que é de 5 (cinco) dias corridos, pois está vigente a Lei 8.038/1990, art. 39. 2 - Na hipótese, a decisão agravada foi publicada em 14/02/2022, mas agravo regimental só veio a ser interposto em 22/02/2022, quando já havia escoado o prazo para tanto. 3 - Agravo regimental não conhecido.

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