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(DOC. VP 220.3281.1122.1297)

STJ. Processual civil e administrativo. Contrato administrativo. Sentença arbitral. Reconhecimento de ilicitude em retenção do pagamento feita pelo estado. Condenação à liberação imediata dos valores retidos. Alegada violação a Lei 9.307/1996, art. 31; e CPC/2015, art. 509, § 4º, CPC/2015, art. 515, VII, e CPC/2015, art. 535, § 3º, I. Defesa do regime previsto na CF/88, art. 100. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inviabilidade de se discutir a interpretação dada pelo tribunal de origem ao título executivo. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso Especial interposto sob a alegação de ofensa a Lei 9.307/1996, art. 31; e CPC/2015, art. 509, § 4º, CPC/2015, art. 515, VII, e CPC/2015, art. 535, § 3º, I. Sustenta-se, em síntese, que a sentença arbitral constitui título executivo judicial e que, por isso, deve se submeter ao regime dos precatórios. 2 - In casu, o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos indicados como violados. Não houve apreciação

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