(DOC. VP 220.3241.1949.1127)
STJ. Tributário. Processo civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ausência de interesse recursal. Acórdão recorrido. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Fundamentação eminentemente constitucional. Divergência jurisprudencial. Cotejo analítico. Inexistência.
1 - Inexiste interesse recursal em se apontar ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o argumento trazido não tem o condão de reverter o julgado a seu favor. 2 - Inafastável a aplicação do obstáculo da Súmula 283/STF, pois restou inatacado o fundamento basilar do acórdão recorrido no que afirmou que decisão desoneratória de tributo proferida na Justiça do Estado de Goiás não faz coisa julgada no Distrito Federal. 3 - O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamento
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