(DOC. VP 220.3241.1927.5963)
STJ. Processo civil. Tributário. Dívida ativa. Execução fiscal. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Ausência de violação do CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Óbices de admissibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e, por analogia, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Controvérsia decidida com fundamento em norma local. Súmula 280/STF. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, o presente feito decorre de embargos à execução fiscal objetivando desconstituir o crédito fiscal da CDA 2013/012.631-9- 5, relativo ao transporte de mercadorias com documento fiscal considerado inidôneo. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para negar o pedido inicial e restaurar o crédito tributário perseguido na execução fiscal. O recurso especial interposto foi inadmitido. II - Em relação à alegada violaç
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