(DOC. VP 220.3241.1633.8659)
STJ. Agravo interno na suspensão de segurança. Lesão à ordem pública administrativa não reconhecida. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida.
1 - São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. Precedentes. 2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de interesse público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Como no caso dos autos, é de ser deferida a excepcional medida de suspensão d
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