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(DOC. VP 220.3241.1514.8168)

STJ. Processual civil. Tributário. Servidor público. Contribuição de FGTS. Ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum. Ilegitimidade passiva da CEF. Não violação do CPC/2015, art. 1022. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória, de rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, em desfavor da União Federal e da Caixa Econômica Federal, objetivando a afastabilidade de recolhimento de FGTS de funcionários comissionados. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, dando-se provimento parcial à apelação. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta

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