(DOC. VP 220.3241.1408.4882)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Feriado local. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrência de feriados locais e suspensões de expedientes locais no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - Não tendo havido a comprovação de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, no dia 25/5/2020, por meio de documento idôneo no ato da interposição do recurso especial, não há como ser afastado o decreto de intempestividade desse
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