(DOC. VP 220.3211.1834.1844)
STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Intempestividade do apelo raro. Corpus christi. Data não reconhecida como feriado nacional. Necessidade de comprovação da suspensão dos prazos processuais na instância de origem, no momento da interposição do recurso.
1 - Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o feriado de Corpus Christi é considerado local, e não nacional. Por isso, é de rigor a comprovação de suspensão do expediente forense no Tribunal de origem. 2 - De acordo com o CPC/2015, art. 1.003, § 6º, «o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso», de forma que não é possível essa demonstração em momento posterior à interposição do recurso, em virtude da preclusão con
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