(DOC. VP 220.3181.1767.2683)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Semana santa. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Agravo não provido.
1 - Os dias que antecedem à sexta-feira da paixão não são feriados forenses para os tribunais de justiça estaduais, devendo a parte recorrente fazer a comprovação da suspensão dos prazos recursais no momento da interposição do recurso especial. Precedentes. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regulariz
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