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(DOC. VP 220.3181.1392.6727)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de participação financeira. Apreciação de todas as questões relevantes pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos dispositivos indicados. Violação da coisa julgada. Não ocorrência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - A análise das razões apresentadas pelo recorrente - quanto à violação da coisa julgada devido à alteração do título judicial exequendo - demandaria o reexame da matéria fática probatória, o que

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