(DOC. VP 220.3171.1722.8634)
STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Programa de recuperação fiscal (refis da Lei 9.964/2000). Adesão. Reconhecimento do débito. Irrelevância de pagamentos irrisórios ou não para fins de interrupção da prescrição. Aferição de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - É cediço nesta Corte que a adesão a parcelamento fiscal é ato inequívoco que interrompe a prescrição, haja vista o reconhecimento da dívida na forma do CTN, art. 174, parágrafo único, IV. Nesse sentido: AgInt no AREsp. 1.355.686/ES/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/5/2019; AgRg no AREsp. 595.659/RS/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 03/12/2014; AgRg no REsp. 1.340.871/SC/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 13/06/2014.
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