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(DOC. VP 220.3151.1906.9586)

STJ. administrativo. Agravo interno. Servidor público. Progressão funcional. Termo inicial dos efeitos financeiros. Data do requerimento administrativo.

1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, pois o Tribunal de origem fundamentadamente rejeitou a tese recursal e explanou o porquê dos efeitos financeiros serem contabilizados até a data em que implementado o interstício devido. 2 - Com efeito, a posição firmada no acórdão recorrido não destoa da jurisprudência dominante do STJ de que o termo inicial dos efeitos financeiros da progressão funcional é a data do requerimento administrativo. 3 - «No mais, o

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