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(DOC. VP 220.3140.4101.8323)

STJ. Agravo regimental no mandado de segurança. Ato apontado coator proveniente de tribunal de Justiça Estadual. Súmula 41/STJ. Manifesta incompetência desta corte. Petição inicial liminarmente indeferida. Agravo regimental desprovido.

1 - Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal, nos termos da CF/88, art. 105, I, b. 2 - Nos termos da Súmula 41/STJ: «O STJ não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.» 3 - Contra decisão denegatória de mandado de segurança por Tribunal

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