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(DOC. VP 220.3071.1727.4271)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agência nacional de saúde suplementar. Função normativa. Razões recursais dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido. Fundamentos suficientes não impugnados. Incidência da Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Multa. Valor. Reexame de matéria de fato. Decisão mantida.

1 - Ao recorrer, a parte não trouxe nenhuma argumentação voltada a impugnar o fundamento principal do acórdão recorrido, qual seja, a Lei 9.961/2000, art. 4º, XXX, que prevê a competência da agência reguladora de «aplicar as penalidades pelo descumprimento da Lei 9.656/1998, e de sua regulamentação». 2 - Assim, seja por apresentar razões recursais dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido, seja por não impugnar objetivamente o seu fundamento principal, o recurso espe

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