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(DOC. VP 220.3030.5547.4883)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do prazo processual no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Agravo não provido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 2 - «A existência de recesso forense e suspensão de prazos processuais nos Tribunais de Justiça não se presume público e notório em âmbito nacional» (AgInt no AREsp. 1641985/SP/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j

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