(DOC. VP 220.2230.1766.3106)
STJ. processual civil. Execução fiscal. Conselho de fiscalizaçãoprofissional. Execução de anuidade profissional. Agravo internono agravo em recurso especial. CPC/2015.aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência defundamentação. Razões recursais dissociadas do aresto dotribunal de origem. Não indicação do dispositivo de Leiinterpretado divergentemente. Alegação genérica de ofensa adispositivo de Lei. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Aplicação de multa. Art. 1.021, § 4º, do código de processocivil de 2015. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A jurisprudência desta Corte considera que, quando I) a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, II) as razões recursais encontram-se dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem, III) não se
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