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(DOC. VP 220.2230.1568.0695)

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação aocumprimento de sentença. Redução da multa fixada (astreintes). Matériaque não preclui e nem faz coisa julgada. Valor exorbitante capaz deensejar enriquecimento sem causa. Manutenção da decisão agravadaque reduziu o valor fixado. Multa. Não incidência. Agravo internodesprovido.

1 - Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte Superior, a decisão que fixa multa por descumprimento de ordem judicial (astreintes) não preclui e nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, quando irrisória ou exorbitante, até mesmo de ofício e, inclusive, na fase de execução, como no presente caso. 2 - O mero não conhecimento ou improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, deven

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