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(DOC. VP 220.2230.1211.7837) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.128/STJ. Proposta de afetação acolhida. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. CCB/2002, art. 398. Interpretação das Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. Lei de Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial dos juros e da correção monetária. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. Processual civil. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.128/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ -, ou de outro marco processual.Tese jurídica firmada: - "Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir

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