(DOC. VP 220.2181.1779.4988)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anulação do ato. Efeitos financeiros. Retroação. Limite.
1 - A declaração de nulidade do ato administrativo (requerida pelo impetrante na inicial) produz, em regra, efeitos ex tunc, o que gera o retorno ao status quo ante, e permite que o servidor receba todos os direitos e vantagens que teria recebido caso o ato não tivesse ocorrido. 2 - O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente
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