(DOC. VP 220.2181.1293.2396)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância. Não incidência. Valor dos bens subtraídos superam 10% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Restituição. Não obrigatoriedade de aplicação do princípio. Recurso desprovido.
1 - Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2 - O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte, a qual entende que para aferir a relevância do dano patrimonial, leva-se em consideração o salário
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