(DOC. VP 220.2171.2609.9531)
STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Registro em conselho profissional de educação física. Instrutor/técnico de tênis. Inscrição. Desnecessidade. Ausência de violação da Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º. Precedentes. Pedido de sobrestamento. Descabimento. Agravo interno não provido.
1 – A Lei 9.696/1998, art. 2º, III, e Lei 9.696/1998, art. 3º, não trazem comando normativo que determine a inscrição de instrutores/técnicos de tênis nos Conselhos Regionais de Educação Física. 2 - «A afetação da tese em recurso representativo de controvérsia não implicaria necessariamente o sobrestamento dos processos em curso no STJ, mas apenas daqueles em trâmite nos Tribunais de origem». (EDcl no AgInt no REsp. 1902287/RN/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURM
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