(DOC. VP 220.2170.1995.2662)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem que não admitiu o recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. Princípio da dialeticidade, que impõe o ataque específico dos fundamentos, sendo insuficiente alegação genérica. Precedentes. Manutenção da decisão agravada. Recurso manifestamente infundado e procrastinatório. Aplicação de multa. CPC, art. 557, § 2º.
1 - O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no art. 544, § 4º, I, do CPC, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente. 2 - À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo, i
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