(DOC. VP 220.2170.1989.8443)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Depósito judicial. Garantia do juízo nos embargos à execução. Aplicação da Súmula 179/STJ. Instituição bancária que figura na qualidade de depositária e devedora. Reconhecimento da responsabilidade pelos acréscimos decorrentes atualização da quantia depositada. Inexistência de contradição no julgado. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Recurso manifestamente inadmissível. Multa do CPC, art. 557, § 2º. Recurso não provido.
1 - O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em deposito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos (Súmula 179/STJ). 2 - No caso, a instituição financeira recorrente deve responder pelos acréscimos decorrentes da correção monetária e juros de mora, tendo em vista que figura na qualidade de devedora e depositária da quantia oferecida como garantia do juízo. 3 - O recurso mostra-se manifestamente infundado, a ensejar a aplicaç�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote