(DOC. VP 220.2170.1848.9316)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Novo entendimento do STF. Regime prisional. Inconstitucionalidade da Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º declarada pelo STF. Grande quantidade de droga. Regime fechado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Insuficiência da benesse legal. Agravo desprovido.- este STJ, na esteira do entendimento da primeira turma do c. STF, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- a despeito do não conhecimento dos habeas corpus como sucedâneo recursal, deve ser verificada a ocorrência de evidente constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício por esta corte.- declarada a inconstitucionalidade da norma que impunha a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crime hediondos e os a ele equiparados pelo STF (hc 111.840/es, em 27.6.2012), a identificação do regime inicial mais adequado à repressão e prevenção de tais delitos deve observar a regra geral consoante os critérios do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, bem como da Lei 11.343/06, art. 42, quando se tratar de delitos previstos nessa lei.- no caso, não obstante o paciente tenha sido condenado à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, não há ilegalidade na imposição do regime mais gravoso para o cumprimento da pena reclusiva, dada a gravidade concreta do delito, revelada na expressiva quantidade de entorpecente apreendido («1 tablete contendo 885,190g de maconha em fragmentos vegetais compactados desprovidos de embalagem; 1 porção contendo 109,770g de maconha em fragmentos vegetais acondicionados em um invólucro plástico incolor; 1 tablete contendo 986,570g de maconha em fragmentos vegetais compactados acondicionados em invólucro plástico incolor e um invólucro emborrachado de cor preta»).- pelas mesmas razões acima expostas, se mostra insuficiente à reprovação e prevenção da infração penal a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante se exige o, III do CP, art. 44.
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