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(DOC. VP 220.2170.1520.6858)

STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Lei estadual 6.672/1974. Promoção anual. Ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado. Efeitos patrimoniais pretéritos. Via imprópria. Aplicação das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF.

1 - O Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para a dilação probatória na célere via do mandamus. 2 - Para a comprovação do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da sua impetração, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e que este possa ser prontamente exercido. 3 - Não provou a recorrente se

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