(DOC. VP 220.2170.1519.9764)
STJ. Agravo regimental. Processual civil. Ação rescisória como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
1 - O acórdão rescindendo não violou direta e frontalmente o art. 6º, a Lei de Introdução ao Código Civil quando estabeleceu que apenas o índice de 84,32% não sofreria a limitação temporal ora objeto de debate. 2 - De fato, o entendimento consignado naquela decisão não permite inferir que já havia direito adquirido ao patrimônio jurídico dos agravantes, com relação aos índices de 39%, 80%, 2,87% e 28,44%, e, por isto, teria havido violação expressa ao art. 6º, da LICC e da
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