(DOC. VP 220.2170.1503.3631)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Omissão, contradição e obscuridade não verificadas.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, III, não compete a esta Corte o exame de dispositivos constitucionais em sede de embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas,
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