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(DOC. VP 220.2170.1479.6294)

STJ. Administrativo. Processual civil. Pensão especial de ex-combatente. Reversão a filhas maiores e capazes. Óbito em 4.5.1990. Legislação aplicável. Regime misto de reversão. Art. 53 do ADCT e Leis 3.765/1960 e 4.242/1963. Requisitos específicos da Lei 4.242/1963, art. 30. Necessidade de verificação pelo tribunal a quo.

1 - É firme a jurisprudência no sentido de que o direito a pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época do falecimento. Precedentes. 2 - Quando o óbito do ex-combatente ocorre entre a CF/88 e a Lei 8.059/1990, aplica-se o regime misto de reversão, que se caracteriza pela conjugação das condições previstas nas Leis 3.765/1960 e 4.242/1963, reconhecendo-se o benefício de que trata o art. 53 do ADCT, notadamente o valor da pensão especial de ex-combatente equivale

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