(DOC. VP 220.2170.1468.1498)
STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Remédio constitucional substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Não conhecimento. Visita periódica ao lar. Saída temporária. Progressão para o regime semiaberto. Não preenchimento dos requisitos dos Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123. Análise fundamentada pelo juízo a quo. Constrangimento ilegal não configurado.
1 - À luz do disposto no art. 105, I, II e III, da CF/88, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 2 - Entretanto, esse entendimento deve ser mitigado, em situações excepcionais, nas hipóteses em que se detectar flagrant
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