(DOC. VP 220.2170.1461.2219)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição ocorrida antes da citação. Decretação de ofício. CPC, art. 219, § 5º. Súmula 106/STJ. Verificação. Impossibilidade.
1 - A prescrição da execução fiscal verificada antes da ocorrência de eventual marco interruptivo pode ser decretada de ofício pelo magistrado, nos termos do CPC, art. 219, § 5º. Precedentes: REsp 1.328.836/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10/10/2012; AgRg no AREsp 18.467/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 02/12/2011; AgRg no Ag 1.407.002/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/11/2011; AgRg no REsp 989.233/PE, Rel. Ministro Teori Al
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