(DOC. VP 220.2170.1434.7730)
STJ. Processual penal. Agravo regimental. Interposição contra julgamento colegiado. Impossiblidade. Configuração de erro grosseiro.
I - Conforme os arts. 557, § 1º, do CPC, e 258, caput, do RISTJ, o Agravo Regimental somente é cabível das decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turmas ou de Relator, não sendo possível a sua interposição contra julgamento colegiado. II - Em razão da clareza dos dispositivos em questão, resta impossibilitada a eventual aplicação, na espécie, do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro, na forma da jurisprud
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