(DOC. VP 220.2170.1415.4212)
STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental. Inovação recursal. Impossibilidade. Inexistência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Pretensão de apreciação de violação a dispositivos constitucionais, na via especial. Impossibilidade. Descabimento do exame de contrariedade o Decreto ou Súmula, no recurso especial. Afronta ao art. 6º do licc. Índole constitucional. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental improvido.
I - A alegação de afronta aos arts. 52, 53 e 103 da Lei 8.213/1991 e 4º e 5º da LICC não pode ser analisada, por caracterizar indevida inovação recursal. II - A ausência de manifestação, pelo Tribunal a quo, sobre as normas tidas por violadas, torna a alegação de afronta a esses dispositivos carente de prequestionamento, impossibilitando sua análise, em sede de Recurso Especial, em face do disposto na Súmula 282/STF. III - Descabida a apreciação de afronta a dispositivos const
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